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Febre amarela: Anvisa se reúne com empresas aéreas

CERTIFICADO INTERNACIONAL

Febre amarela: Anvisa se reúne com empresas aéreas

Companhias áreas foram orientadas sobre como e em quais casos o Certificado Internacional de Vacinação pode ser exigido.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 31/01/2018 14:44
Última Modificação: 08/02/2018 13:51
pessoa puxando uma mala no aeroporto com o por do sol ao fundo

A Anvisa se reuniu com as companhias aéreas que atuam no Brasil para esclarecer os procedimentos sobre o Certificado Internacional de Vacinação. A vídeo conferência serviu para esclarecer questões sobre a cobrança do certificado para os passageiros que viajam para fora do país.

Uma das dúvidas dos representantes das empresas foi sobre a validade dos certificados. De acordo com o coordenador de Saúde do Viajante da Anvisa, Marcelo Felga, todos os certificados internacionais emitidos pelo órgão devem ser aceitos pelas empresas. Isso porque todos os certificados internacionais de vacinação contra febre amarela passaram a ter validade para toda a vida, independentemente da data que consta no documento.

Dose Fracionada X Dose Padrão

Outra informação importante é que as companhias não precisam avaliar o certificado para saber qual o tipo de dose que o viajante tomou, já que os certificados internacionais no Brasil só são emitidos com dose padrão. A Anvisa também alertou as companhias para que só exijam o certificado de vacinação – CIVP para viajantes com conexões ou em trânsito para países que oficialmente exigem o documento.

Exigência indevida

Pessoas que sejam impedidas de embarcar por falta do certificado para países que não constam na lista da OMS de países que exigem certificado internacional de vacinação devem comunicar à Anvisa. De acordo com os tratados internacionais sobre trânsito de viajantes, um país deve avisar a OMS antes de iniciar a cobrança  do Certificado Internacional de Vacinação dos viajantes.

Tire suas dúvidas sobre certificado internacional de febre amarela.

 

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